1998

A economia política dos descobrimentos

por Luiz Felipe de Alencastro

Resumo

A expansão ultramarina portuguesa, entre 1450 e 1640, teve um caráter preventivo ou antecipatório: ganhar territórios que poderiam vir a ser ocupados por Madri. O Tratado de Tordesilhas (1494) ilustra bem essa intenção. Desde as primeiras conquistas das ilhas atlânticas até as disputas pelo estuário do rio da Prata, passando pela instalação de feitorias na África e na Ásia, Portugal se expande globalmente para se afirmar contra os espanhóis. Mas sua ação só terá uma feição propriamente colonial no Brasil (que permanece como território “insular” até começar a exploração do ouro). E a Coroa portuguesa estará sempre em busca de rendimentos para sanar a relativa pobreza da metrópole. A situação muda com o fim da Guerra dos Trinta Anos e os Tratados de Westphalia (1648), quando Portugal e Espanha são suplantados pelos “novos países capitalistas” do Norte europeu. É o fim da hegemonia católica na Europa. A Reforma se afirma politicamente e os católicos estão divididos. Portugal prefere buscar o apoio inglês, em troca de praças que vão sendo cedidas, sobretudo no Oriente. No Brasil os ingleses reivindicam apenas a livre circulação de suas mercadorias. Se a expansão marítima assegurou a Portugal territórios e mercados no além-mar, a aliança luso-britânica garante-lhe a independência e ajuda a manter sua monarquia. As colônias restantes servirão, como dirá mais tarde Eça de Queirós (Os Maias, 1888), “como a prata de família aos morgados arruinados, para ir empenhando em casos de crise…”


Retomando o tema da obra magistral de Vitorino Magalhães Godinho, e nela se inspirando, esse texto busca resumir a problemática política e econômica dos Descobrimentos.[1] O período abordado se refere aos anos 1450-1640, o “longo século XVI”, cobrindo o lapso de tempo iniciado com as primeiras descobertas ibéricas e concluído no final da Guerra dos Trinta Anos (1618-48), quando os “velhos países capitalistas”, Portugal e Espanha, são suplantados no comércio ultramarino pelos “novos países capitalistas” do Norte da Europa, Inglaterra e Holanda.

Têm sido extensamente estudadas as motivações religiosas e econômicas que impulsionaram os descobrimentos lusitanos. Entretanto, os objetivos geopolíticos, decorrentes da rivalidade luso-espanhola, não foram alvo da mesma atenção. Sobretudo na perspectiva do debate historiográfico sobre o caráter não econômico do colonialismo lusitano.[2]

O EXPANSIONISMO PREEMPTIVO

A expansão ultramarina portuguesa brota no seio de um reino periodicamente posto em risco. Num Estado submetido à pressão política espanhola e, mais tarde, à coerção econômica inglesa. Neste contexto, a Coroa lusitana engendra um expansionismo preventivo – “preemptivo” -, engatilhado para ganhar territórios do além-mar que poderiam vir a ser ocupados por Madri,[3] donde a extraordinária abstração geopolítica negociada entre as duas capitais ibéricas no tratado de Alcáçovas (1479), reconhecendo a soberania de Lisboa sobre Madeira, Açores e toda a África negra, e no tratado de Tordesilhas (1494), pactuando fronteiras comuns ainda por existir, em lugares remotos, inatingidos, “do que até agora está

por descobrir no mar oceano”, como especifica um dispositivo deste último texto, partilhando domínio e império sobre mares, territórios e povos ignotos.[4]

O “expansionismo preemptivo” se manifesta desde o começo das Descobertas. Terá sido a expedição franco-espanhola de 1402, em direção à Madeira, que levou Portugal a ocupar preventivamente aquela ilha nos anos 1418-26, encetando as travessias descobridoras das. Canárias (1424), dos Açores (1431-39), e de Cabo Verde (1456-62).[5] Da mesma forma, o avanço proporcionado à Espanha no oceano Pacífico pela primeira circunavegação de Fernão de Magalhães (1520-21) e, sobretudo, pela descoberta da rota Leste-Oeste, do México às Filipinas, por Álvaro de Saavedra (1527-28), leva os portugueses a se precaverem, ocupando portos e fixando feitorias ao longo da rota Goa-Macau, principal artéria do comércio asiático. Foi ainda o expansionismo preemptivo que soprou as velas portuguesas sobre toda a extensão do litoral atlântico sul-americano, convertendo, desde a segunda metade do século XVI, o estuário do Prata num dos pontos críticos da tensão fronteiriça luso-espanhola que dividia o planeta.[6]

O mapeamento da rota Portugal-Açores, no segundo quartel do século XV, havia solucionado o problema crucial do torna-viagem dos navegadores no Atlântico: a partir do arquipélago açoriano, uma verdadeira auto-estrada marítima, formada pelos ventos variáveis e os ventos dominantes de sudoeste, leva os navios de volta à costa portuguesa. Anteriormente, e fora dessa rota, os barcos que navegavam para o sul, enfrentavam ventos contrários no regresso, e acabavam se perdendo ao arribar no litoral africano da zona sahelo-saariana, dominada pelos inimigos muçulmanos.[7] Na circunstância, a posse dos Açores se configura, ontem e hoje, como um trunfo decisivo no espaço atlântico. Significativamente, a expansão portuguesa nos séculos XV e XVI se apodera de pontos-chaves das vias de comunicação mundiais do passado e do presente. Açores, Cabo Verde, São Tomé e Mina (no bolsão do golfo de Guiné), Luanda e o Brasil (nos dois lados do Atlântico Sul), Goa, Ormuz (no gargalo do golfo Pérsico), Mascate (no golfo de Omã), Malaca (vizinha da atual Cingapura, no estreito de Malaca, via de acesso ao Extremo Oriente), Macau (no litoral de Cantão, no sul do mar da China), se situam no entroncamento das rotas estratégicas do planeta.

Balizando as grandes rotas marítimas de comércio, a constelação de feitorias portuguesas deixa evidente o escopo globalizante dos Descobrimentos. Sobressai ainda o caráter essencialmente marítimo e mercantil de uma política que, excetuando o caso de Madeira e Açores, quase extensões continentais lusitanas, só toma feição propriamente colonial e povoadora numa determinada área, e bem mais tarde: no Brasil, e no decurso do século XVIII. Desse ponto de vista, a tipologia distinguindo “colônia de povoamento” e “colônia de exploração” – bastante difundida na historiografia brasileira – não alcança a especificidade do quadro político e mercantil que cobria os dois primeiros séculos do sistema colonial. Formula­ da por Leroy-Beaulieu no final do século XIX, tal conceituação se aplica à segunda expansão europeia – sucedida entre 1870 e 1956 (expedição anglo-francesa no canal de Suez)-, quando a supremacia militar do Ocidente, potencializada pela Revolução Industrial, já assegurava às metrópoles colonizadoras o domínio efetivo dos territórios e dos povos nativos do ultramar, e não à primeira expansão (séculos XV a XVII).[8]

Ao inverso, a análise de Karl Polanyi referente ao “port of trade” [o porto de trato] apresenta maior consistência histórica com a rede de enclaves e feitorias que caracteriza o ultramar português até a Restauração (1640), antes de o império do Atlântico (Brasil e Angola) sobrepujar o império luso do Oriente (Índia, Insulíndia e China).[9]

Macau, estabelecimento português desde 1557, e último enclave europeu na Ásia contemporânea, nunca foi colônia de povoamento gozando de domínio pleno sobre seu território, ou colônia de exploração baseada numa atividade produtiva local. Em vez disso, sempre respondeu às funções de porto de trato, de feitoria, de praça offshore de intermediação comercial tolerada por Pequim. “A paz que temos com o rei da China é conforme ele quer”, escrevia em 1635 o cronista da Índia, Antônio Bocarra. Um século e meio mais tarde, o bispo-governador de Macau reiterava: “Não podemos resistir com força a qualquer ordem [do imperador da China] […] o imperador num instante meterá nesta cidade, de improviso, tantos chinas, que lançando cada um neste rio [de Macau] só um sapato, faria entupir a barra”.[10]

Nada resume melhor as dessemelhanças existentes nos quadrantes do império português do que os destinos opostos da cidade de Deus de Macau e de São Paulo de Piratininga, fundada na mesma época que a praça chinesa: na véspera da retrocessão do enclave à China, prevista para 1999, e ao cabo de quatro séculos e meio de “colonização” lusitana, apenas 3% de macaenses falam o português e somente 20% deles têm a nacionalidade portuguesa.

Malgrado o peso relativo do governo-geral da Bahia, não obstante toda uma tradição de estudos brasileiros que busca elaborar uma história territorial “nacional” a partir da primeira missa rezada em Porto Seguro, a América portuguesa – formada por um arquipélago de zonas econômicas dispersas no Estado do Brasil e no Estado do Maranhão, com pouca ou nenhuma comunicação entre si – constitui apenas uma expressão geográfica nos séculos XVI e XVII. Em virtude do sistema de ventos, das correntes e do comércio predominantes rio Atlântico Sul, a Amazônia propriamente dita, o Maranhão, o Pará e o Piauí, permanecem dissociados do restante do Brasil, enquanto Angola se agrega fortemente a ele. Longe de qualquer desacerto da burocracia reinol, o estabelecimento, em 1621, do Estado do Pará e Maranhão, com um governo separado do Estado do Brasil, responde perfeitamente ao esquadro da geografia comercial da época da navegação a vela. Propagandista do Maranhão, ou seja, da Amazônia, por ele considerada como a terra prometida para “os pobres de Portugal”, aos quais dedica seu livro publicado em 1624, o capitão Symão da Sylveira afiança: “O Maranhão é o Brasil melhor, e mais perto de Portugal, que todos os outros portos daquele Estado, em derrota muito fácil à navegação [de Lisboa][…] E por ser esta terra tal, a fez S. M. governo separado do Brasil”.[11]

Por causa da não-integração econômica do seu território, o Brasil apareceu muito tempo como um território insular. Mesmo quando os mapas já haviam, de muito, registrado os contornos continentais da América portuguesa, algumas chancelarias seiscentistas da Europa ainda se referiam à colônia como se fora uma ilha. Ilê Brésil, ilha Brasil, tal é o nome dado ao domínio lusitano na América num documento apresentado em 1659 por diplomatas franceses que negociavam, em Paris e noutras capitais europeias, as relações internacionais após a Guerra dos Trinta Anos.[12]

Em conclusão, cabe lembrar Fernand Braudel e, antes dele, Lucien Febvre: o primordial é a realidade que está sendo enquadrada, e não o quadro territorial.[13] Só após a exploração do ouro em Minas Gerais começa a emergir, no interior dos domínios portugueses da América do Sul, uma verdadeira territorialidade, uma divisão inter-regional do trabalho em torno de um mercado em que os vendedores são dominantes (sellers’ market).

Dado este quadro internacional, convém apontar os fatores internos que impulsionaram o expansionismo português.

A COLONIZAÇÃO MONÁRQUICA

No elenco de receitas tributárias da monarquia portuguesa, se destaca a “sisa”, imposto geral sobre a compra e a venda de qualquer espécie de bem e de mercadoria.[14] A importância deste imposto nos séculos XV e XVI demonstra que as receitas régias se baseiam na circulação, e não na produção de riquezas.[15] Com o advento das Descobertas, os rendimentos das trocas ultramarinas se sobrepõem às receitas obtidas na tributação do comércio interno do reino. Por volta de 1520, as receitas fiscais captadas no trato d’além-mar já ultrapassam um terço os tributos e taxas recolhidos na metrópole pelo Erário Régio.[16] Além disso, tirando proveito das feitorias levantadas nos três continentes, a família real e a nobreza lusitana também investem nas empreitadas ultramarinas, participando diretamente do grande comércio oceânico e dele retirando lucros.[17]

Procurando evitar os impostos diretos de contribuição, antagonizados pela aristocracia e o clero, a monarquia desenvolve um sistema fiscal de atribuição, vendendo concessões de comércio e a arrematação tributária nos seus domínios do ultramar. Esse processo econômico se insere no contexto doutrinário da época. Com efeito, a venda do monopólio régio a contratadores e arrematadores privados não se apresenta como um ato unilateral do poder monárquico, mas como uma contrapartida dos direitos consagrados da monarquia: o rei evangeliza os pagãos das terras distantes, abrindo, ao mesmo tempo, novas áreas de comércio para a Europa. Desde logo, o monarca tem o “direito e dever”, segundo a fórmula das bulas papais concedidas à Coroa portuguesa, de conservar para si o monopólio oceânico ou de cedê-lo aos negociantes mediante retribuição.

Tais características do Estado lusitano foram bem estudadas pelos historiadores portugueses. A propósito do reino de d. Dom João n (1481-95) e da transição da “monarquia agrária” para o “império oceânico”, João Lúcio de Azevedo escreve: “O dono da nação era a partir desse momento negociante, como antes tinha sido agricultor”.[18]Sobre a concentração de riquezas nas mãos do rei, no século XVI, Manuel Nunes Dias estuda a emergência de um “capitalismo monárquico”.[19] Tomando também em conta a influência da aristocracia fundiária, cujos interesses vão pesar, mais tarde, no acordo econômico anglo-português selado pelo tratado de Methuen (1703), Magalhães Godinho define “um império oceânico, comercial, mas também fundiário e agrícola”.[20] No total, os impostos indiretos sobre a circulação interna de mercadorias e, mais ainda, sobre o comércio externo, garantem os fundos do Tesouro Real desde o século XVI. Note-se que a Inglaterra e a França só introduzem um imposto similar às sisas, as accises, em meados do século XVII.[21]

Esses traços históricos do aparelho de Estado lusitano devem ser correlacionados com esferas políticas definidas em três níveis distintos.

No primeiro nível, desenham-se as relações de força que se cristalizam na metrópole. Evitando um enfrentamento com a classe senhorial e as ordens e confrarias religiosas no terreno decisivo da tributação, o poder monárquico extrai renda e se associa ao comércio externo. Desse modo, ao estimular a expansão marítima, a realeza consegue aumentar seus ganhos sem prejudicar poderes e funções dos grupos sociais privilegiados do Antigo Regime.[22]

Outro fator, decorrente da composição da burguesia mercantil lusitana, acentuou o movimento ultramarino. É certo que a venda da arrecadação fiscal aos arrematadores absorvia capitais dos negociantes, tirando-os do circuito econômico. Mas também é verdadeiro que à Inquisição agia poderosamente em sentido contrário, facilitando, de maneira involuntária, a cristalização do capital mercantil. Frequentemente de origem judaica, a burguesia mercantil portuguesa estava impedida – pelo veto inquisitorial – de adquirir títulos, terras, encargos e funções administrativas ou honoríficas. Desse modo, não podia “desviar” seus capitais do circuito comercial e bancário para “esterilizá-los” em atividades improdutivas e de prestígio, a exemplo do que sucedia com as burguesias mercantis de outros países europeus. Dando cobertura aos privilégios aristocráticos, aos “cristãos-velhos”, a Inquisição entravava a “refeudalização” do capital mercantil cristão-novo em Portugal. Consequentemente, observa Frédéric Mauro, “a burguesia portuguesa permaneceu, no século XVII, uma burguesia de negócios, muito mais ativa do que as outras burguesias mediterrânicas ou europeias”.[23]

Nesta ordem de ideias, a expansão marítima e a emigração aparecem como causa e efeito do descompasso entre a rigidez das estruturas metropolitanas e a dinâmica da mobilidade social. Nos anos 1520, Portugal tem perto de 1 400 000 habitantes, a Espanha cerca de 7 milhões, a França 16 milhões, a Itália 11 milhões.[24] Da rala pátria portuguesa, poucos homens, muito poucos, não mais de 2 mil por ano, saíram, no século XVI, para pelejar nos cinco mares. Madeira, Açores, Cabo Verde. Bissau, Cacheu, Bisiguiche. Mina, São Tomé. Luanda, Benguela, Quelimane, Moçambique, Goa, Diu, Ormuz, Colombo, Malaca, Macau. Laguna, Piratininga, Rio de Janeiro, Salvador, Pernambuco, Maranhão. Os desclassificados do reino – deserdados, marginais urbanos, comerciantes cripta-judeus, bastardos da pequena nobreza, funcionários, militares, baixo clero secular – se deslocavam até a periferia para colonizar as conquistas, enquanto cativos asiáticos, americanos e, sobretudo, africanos, eram deslocados para o centro para serem explorados colonialmente nos campos e cidades metropolitanas.[25] De fato, no século XVI, o número de escravos introduzidos no reino se aproxima do número de portugueses partindo para os três continentes.[26]

A saga trágico-marítima dos andarilhos lusitanos desenrola-se nas páginas antológicas de Peregrinação (1614), que os brasileiros deveriam ler ou reler, em contraponto a Os lusíadas, no contexto contemporâneo de derrocada do colonialismo português na África. Fernão Mendes Pinto e seus companheiros saem, no ano de 1544, das fronteiras da China. Levados ao rei da Tartária, os aventureiros narram ao soberano nativo sua atribulada jornada de três anos, das lonjuras da Europa até aquele ponto do Extremo Oriente. Trava-se então um dos mais surpreendentes diálogos da literatura renascentista: “Por que vos aventurais a tamanhos trabalhos?”, pergunta o rei dos tártaros aos portugueses. Retomando o fio da narrativa, Fernão Mendes Pinto explica:

[…] declarando-lhe então a razão disto, pelas melhores e mais bem enfeitadas palavras que então ocorreram, esteve ele um pouco suspenso, e bulindo três ou quatro vezes com a cabeça, disse para um homem velho que estava junto dele: “Conquistar esta gente terra tão alongada da sua pátria, dá claramente a entender que deve haver entre eles muita cobiça e pouca justiça”. A que o velho, que se chamava Raja Benão, respondeu: “assim parece que deve ser. Porque homens que por indústria e engenho voam por cima das águas todas, para adquirirem o que Deus não lhes deu, ou a pobreza neles é tanta que lhes faz esquecer a sua pátria, ou a vaidade e a cegueira que lhes causa a sua cobiça é tamanha que por ela negam a Deus e a seus pais”.[27]

Peregrinação revela a prosaica realidade encoberta pelas “melhores e mais bem enfeitadas palavras” do discurso colonial: a cobiça da Coroa em busca de novos rendimentos, assim como a pouca justiça e a pobreza da metrópole, impulsionam a expansão ultramarina.

Num segundo nível desenrola-se a problemática envolvendo o estatuto das colônias e as relações entre os colonos e a metrópole.

Na Ásia, a exploração colonial se apoia numa rede de feitorias e portos, terminais de zonas de comércio e de produção situadas, no mais das vezes, fora da soberania efetiva de Lisboa. Nesse sistema, aqui chamado de tipo “asiático”, devem também ser incluídos os portos de trato da Senegâmbia e do golfo da Guiné, bem como os enclaves do Estado do Grão-Pará e Maranhão, tributários do extrativismo. Como se sabe, durante o século XVII, os portugueses serão dominados nestas regiões por outras potências europeias. Bem diversa será a situação no Estado do Brasil e em Angola. Além dos efeitos aglutinantes induzidos pelo tráfico negreiro e pelo intercâmbio com a metrópole – efeitos que dão porosidade às economias do Atlântico Sul e consolidam o poder imperial na região -, estas duas possessões de tipo “atlântico” ligam-se ainda à metrópole por conexões características.

No Brasil, por ordem régia, os engenhos são concebidos como uma estrutura ambivalente, sendo ao mesmo tempo unidades de produção e unidades fortificadas de ocupação territorial.[28] Em Angola, a marcha da conquista e as mudanças sociais suscitadas pelo tráfico negreiro proporcionam um duplo esteio aos portugueses: o controle da rede de trocas terrestres desembocando nos portos de tráfico (Luanda e Benguela); o domínio sobre uma camada de mercadores itinerantes nativos, os “pombeiros”, subordinados aos negociantes portugueses do litoral.

O contraste entre o sistema de exploração das possessões asiáticas e atlânticas de Portugal fica patente durante o conflito luso-holandês. Batendo em retirada no Atlântico Sul, os holandeses ocupam partes inteiras dos domínios asiáticos de Portugal. Protegidos pela economia de produção e de trocas, onde se engatam as malhas mais resistentes do Atlântico português, colonos e mercadores do Brasil e de Angola devem, contudo, prestar tributo à sua metrópole: o aparelho de Estado lhes assegura o monopólio sobre a oferta de mercadorias exportadas dessas duas colônias. Situação já justificada por Diogo Lopes Rebelo, teórico do absolutismo português, o qual sentencia, em 1496: “somos obrigados a dar tributos ao rei porque ele milita em defesa da Pátria, e nos defende dos inimigos e ladrões, mantém a paz e a justiça entre os homens, fortifica e reedifica as fortalezas e, em poucas palavras, tem do povo inteiro, como seu rebanho, o máximo cuidado”.[29] Doutrina que as cortes de 1641 e o Conselho de Esta­ do adaptarão às novas realidades políticas.[30]

A continuidade da presença do Estado português na América do Sul, e em algumas partes da África e Ásia, favorece colonos e comerciantes ultramarinos portugueses: a administração metropolitana exterioriza a violência, canalizando-a para fora de seus domínios. Ao descrever, em 1620, as capitanias de Pero Lopes de Sousa e as de seu irmão, Martim Afonso de Sousa, cujas fronteiras se tocavam no Sul, frei Vicente Salvador nota que os litígios de terras entre os donatários surgiram depois que os colonos das quatro capitanias [Rio de Janeiro, Santo Amaro, São Vicente e Sant’Anal, unidos, haviam vencido indígenas e invasores franceses. Por isso, continua o frade historiador: “[…) se verifica [no Brasil) o que Cipião Africano disse no senado de Roma, que era necessário continuar-se com as guerras de África porque, faltando estas, as haveria civis entre os vizinhos, como as houve entre estes [dois donatários], ainda que irmãos, depois que venceram os gentios”.[31]

No terceiro nível se destacam questões internacionais decorrentes da inserção do Estado português no concerto das nações europeias.

Pondo fim à Guerra dos Trinta Anos, os tratados de Westphalia (1648) consagram o fim da hegemonia católica na Europa. Três religiões cristãs – luterana, calvinista e católica – são desde então institucionalizadas no espaço do Sacro Império Germânico. A Espanha reconhece em 1648 a independência das Províncias Unidas, mas prossegue a guerra contra a França até 1659 e contra Portugal até 1668. Enquanto as potências católicas continuam divididas, a Reforma se afirma de pleno direito na política europeia. Senhor do Reino de Nápoles e da região de Milão, Felipe IV de Espanha mantém tropas na ilharga dos territórios pontificais. Desta sorte, a aliança madrilena é propriamente irrecusável para a Santa Sé. Declarado rebelde pela Coroa espanhola, o Portugal de d. João IV (1640-56) é assaltado por terra e mar. Dois terços da marinha portuguesa são destruídos entre 1640 e 1649. O Alentejo continua até 1668 sendo teatro de conflitos entre os dois países. Num despacho de Haia, onde se achava em 1648 como enviado diplomático de d. João IV, o padre Antônio Vieira desenha o lancinante cerco mundial sofrido por Lisboa:

Temos guerra em cinco províncias de nossas fronteiras [europeias], e em mais de 100 léguas de costa, sem haver um palmo de mar ou terra, no circuito de todo o reino, que não esteja exposto à invasão do inimigo e necessite de defesa: e, além desta guerra tão interior, temos guerra em Pernambuco, guerra na Bahia, guerra em Angola, guerra nas fronteiras de África, e, segundo já se diz aqui [em Haia] – o que se não é hoje será amanhã – guerra em Goa, em Ceilão, em Malaca, na China, enfim, em todas as partes do mar e do mundo, ou com os castelhanos, ou com os holandeses, ou com os mouros e turcos.[32]

Tantas e tamanhas eram as tribulações da Coroa portuguesa que Vieira propõe o abandono de Pernambuco e de Angola à Companhia das Índias Ocidentais, e uma paz em separado com os holandeses, para que Portugal pudesse concentrar suas forças militares na guerra fronteiriça contra a Espanha.

Guerreado por Madri e pela Holanda, posto em quarentena pela Santa Sé, Portugal busca o apoio de Londres, preferindo a aliança com os distantes hereges à associação com os vizinhos católicos. Dando seguimento a vários tratados bilaterais, os portugueses facilitam o acesso dos mercadores e das mercadorias inglesas às zonas sob seu controle na Ásia, África e América. As negociações globais entre Lisboa e Londres são seladas por três pactos bilaterais. O primeiro, de 1642, funda “a dependência econômica e política de Portugal” [S. Sideri]. O segundo – “um diktat” [C. R. Boxer] -, assinado em 1654, transforma o país em “um vassalo comercial da Inglaterra” [A. K. Manchester]. O terceiro, datado de 1661, marca o “ponto mínimo” [V. Magalhães Godinho] da soberania portuguesa.[33]

Dada a distinção apontada acima entre a exploração lusitana na Ásia e na África Ocidental, por um lado, e no Atlântico Sul, por outro lado, as vantagens obtidas pela Inglaterra têm implicações diferentes. Na Ásia, e principalmente na Índia, os ingleses embolsam ganhos comerciais e territoriais. Adquirem o direito de manter mercadores em Goa, Cochim e Diu, mas também o controle de Bombaim. Junto com Madras e um enclave no Hughli, ocupados nessa mesma época, Bombaim constitui o núcleo regional a partir do qual se estende a East India Company e, posteriormente, o império britânico na Índia. Para Londres, o endosso português na Ásia era tanto mais necessário que a East India Company, fundada em 1635, parecia desprovida de capitais e de navios quando comparada à sua rival holandesa, a Companhia Reunida das Índias Orientais (VOC).[34]Incapacitada para fincar pé na Ásia por sua própria força a companhia inglesa tinha que tratar diretamente com régulos asiáticos, ou recorrer a Lisboa para infiltrar-se nos circuitos comerciais e políticos que os portugueses haviam tecido nesta parte do mundo.[35] Na África do Norte, os ingleses recebem a praça de Tânger. Um trunfo decisivo também é obtido por Londres na praça de Lisboa, onde negociantes ingleses desfrutarão do direito de extra­territorialidade e de franquias facilitando a introdução de mercadorias no Brasil, por intermédio de portos e comerciantes portugueses. A partir de então, o comércio de reexportação e o contrabando ganham um papel importante na continuidade da presença portuguesa no ultramar.

Na negociação global entre Londres e Lisboa, duas situações se apresentavam. Onde o interesse residia no acesso a mercadorias produzidas fora do controle metropolitano, como na Ásia e no golfo de Guiné, a Inglaterra procura obter a livre circulação de seus mercadores. Ao inverso, nas regiões como o Brasil e, em menor medida, como Angola, onde a organização da produção colonial enrijecia o núcleo ultramarino lusitano, os ingleses reivindicam apenas a livre circulação de suas mercadorias.

Apesar do julgamento severo proferido pelos historiadores citados acima, os tratados de 1642, 1654 e 1661 também embutiam algumas vantagens políticas para Lisboa. A aliança luso-britânica abre a via ao tratado de paz luso-espanhol de 1668 e à normalização das relações entre Portugal e a Santa Sé. Destarte, consolida-se a soberania portuguesa na Europa e fundam-se novas bases jurídicas e diplomáticas para o domínio português no Brasil, nas ilhas atlânticas, na Senegâmbia, Angola, Moçambique e em certos enclaves do Oriente. Perdeu-se boa parte da Ásia, mas o que restava no Atlântico Sul estava amarrado pela “Pax Lusitana”.[36]

Desfalcando-se de sua soberania imperial, em benefício da Inglaterra, Portugal restaura a autonomia de seu território metropolitano, em detrimento da Espanha: a inalienabilidade do domínio metropolitano é assegurada pela alienabilidade de parte do domínio colonial.

Numa carta dirigida, em 1672, a d. Rodrigo de Meneses, fidalgo influente junto ao infante d. Pedro, o padre Antônio Vieira – fino diplomata e pensador político que uma tradição literária brasileira insiste em apresentar apenas como orador sacro e estilista barroco – ressalta a utilidade eminentemente política das conquistas:

Inglaterra, França e Holanda, todos têm os olhos postos em conquistas, e não têm outras para onde olhar senão as nossas, que só com armadas prontas no rio de Lisboa se podem defender, e, ainda que aí se apodreçam ao parecer inutilmente, só elas são os muros das conquistas. E não nos envergonhamos de se saber no mundo que consta a nossa armada de três fragatas! A razão de as nações sobreditas se empregarem com tanto cabedal no poder marítimo é principalmente a utilidade dos comércios, tendo conhecido todas as coroas e repúblicas, por experiência, que só comerciando se podem fazer opulentas […] Mas, senhor, o nosso caso [de Portugal] não é este. Não quero que sejamos ricos; quero somente que conheçamos a nossa fraqueza e o nosso evidente perigo, e que tratemos de prevenir o precisamente necessário para conservar a liberdade, o Reino e as Conquistas; e, suposto que estamos conhecendo e padecendo com tantos descréditos a impossibilidade dos quatro palmos de terra que Deus nos deu na Europa, porque nos não havemos de valer da nossa situação, dos nossos portos, dos nossos mares e dos nossos comércios, em que Deus nos melhorou e avantajou às nações do mundo?[37]

Para Antônio Vieira, a expansão ultramarina devia garantir bens muito mais preciosos que a evangelização dos pagãos ou as rendas do Erário Régio. “A liberdade, o Reino, as Conquistas … Tais eram os bens essenciais dos lusitanos ameaçados pela ameaça internacional gerada pela Restauração. Tal era sua ordem hierárquica: em primeiro lugar, a liberdade; em segundo, o reino; e em terceiro lugar, e como garantia dos dois primeiros, vinham as conquistas, as colônias. As colônias servem para sermos livres, não para sermos ricos, parece dizer, em resumo, o padre Antônio Vieira.

Duzentos anos depois, pela voz de João da Ega, Eça de Queirós ironiza em Os maias(1888) o jogo reiterativo, mas eficaz, que ainda pautava a política externa portuguesa:

Ninguém consentiria em deixar cair em mãos da Espanha, nação militar e marítima, esta bela linha de costa de Portugal. Sem contar as alianças que teríamos a troco das colônias – das colônias que só nos servem, como a prata de família aos morgados arruinados, para ir empenhando em casos de crise…[38]

Fecha-se assim o círculo de ferro que demarca o horizonte lusitano após a Restauração. Circunavegando o poder dos grupos privilegiados metropolitanos, o Estado extrai suas receitas do comércio exterior, estimulando, por sua vez, a expansão marítima; esta lhe assegura territórios e mercados além-mar, os quais, cedidos ou entreabertos ao comércio inglês, servem de penhora à aliança luso-britânica; garantida desta forma, a independência de Portugal legitima por sua vez a monarquia, permitindo que o aparelho de Estado se sobreponha às instituições e às estruturas metropolitanas e coloniais.

Esta série de relações assimétricas, definem as bases do colonialismo monárquico e da “Pax Lusitana” no ultramar após a Guerra dos Trinta Anos.

NOTAS

  1. Vitorino Magalhães GODINHO, Os Descobrimentos e a economia mundial, Lisboa, 1981-83, 4 vols.
  2. Veja-se, por exemplo, o livro de Richard HAMMOND, Portugal and Africa 1815- 191O, a study of un economic imperialism, Stanford, 1966, e, defendendo a tese contrária, Gervase CLARENCE-SMITH, The Third Portuguese Empire 1825-1975, Manchester, 1985.
  3. Os estrategistas contemporâneos utilizam o conceito de “guerra preemptiva” para designar a guerra antecipatória, preventiva, desencadeada na presunção de que o inimigo levará inapelavelmente a termo um ataque, segundo determinados parâmetros geográficos. É nesse sentido que emprego aqui a expressão “expansionismo preemptivo”.
  4. João Martins da Silva MARQUES (org.), Descobrimentos Portugueses, Documentos para a sua história (1461-1500), Lisboa, 1973, vol. III, pp. 432-40.
  5. Harold B. JOHNSON, “The Portuguese Settlement of Brazil 1500-1580”, em L. BETHELL (org.), The Cambridge History of Latin America(CHLA), Londres, 1986, v. 1, pp. 250-1.
  6. Idem, ibidem, pp. 257-8.
  7. Jaime CORTESÃO, Os Descobrimentos pré-colombinos dos Portugueses, Lisboa, 1997, pp. 87-168.
  8. Paul LEROY-BEAULIEU, De la colonisation chez les peuples modernes, Paris, 1874. Introduzida no Brasil por Caio Prado Júnior, a análise de Leroy-Beaulieu foi retomada por Fernando Novais, Portugal e Brasil na crise do antigo sistema colonial (1777-1808), São Paulo, 1979, pp. 69-72 e nota 31.
  9. Karl POLANYI, “Ports of Trade in Early Societies”, em G. DALTON (org.), Primitive, Archaic and Modern Economies-Essays of Karl Polanyi, Boston, 1971, pp. 238-60.
  10. C. R. BOXER, “Dares-e-tomares nas relações luso chinesas durante os séculos XVII e XVIII através de Macau”, em Estudos para a história de Macau, Lisboa, 1991, t. 1, p. 183.
  11. Symão Estácio da SYLVEIRA, Relação sumária das cousas do Maranhão dirigida aos pobres deste reyno de Portugal (1624), Lisboa, 1911, p. 36. No quadro das reformas setecentistas as duas capitanias, reunindo os atuais estados do Pará, do Maranhão e do Amazonas, Rondônia e Amapá reintegram-se no Estado do Brasil em 1752.
  12. Documento diplomático francês datado de 1659, Recuei! des Instructions don­ nées aux Ambassadeurs et Ministres de France depuis les Traités de Westphalie jusqu ‘à la Révolution Française, visconde De Caix de SAINT-AMOUR (org.), Paris, 1886, “Portugal” – vol. III, p. 84, nº 1.
  13. Lucien FEBVRE, La Terre et l’évolution humaine, Paris, 1922, p. 336.
  14. João Cordeiro PEREIRA, “O orçamento do Estado português no ano de 1527”, Nova História, Lisboa, 1984, nº 1, pp. 27-65; José Manuel SUBTIL, “A administração central da Coroa”, em MATTOSO (org.), História de Portugal, Lisboa, 1993, v. III, pp. 78-105, sobretudo pp. 99-103.
  15. Para a especificação das receitas da Coroa portuguesa entre 1477 e 1619, ver Vitorino Magalhães GODINHO, Ensaios, II, Sobre história de Portugal, Lisboa, 1975, pp. 55-69.
  16. Vitorino Magalhães GODINHO, “Portugal do começo do século XVI: instituições e economia – o relatório do veneziano Lunardo da Cá Masser”, Revista de História Econômica e Social, 1979, nº 4, pp. 75-88.
  17. Vitorino Magalhães GODINHO, “Finanças Públicas e estrutura do Estado”, em J. SERRÃO et alii, Dicionário de história de Portugal, Lisboa, 1963-71, v. II, pp. 244-64.
  18. João Lúcio de AZEVEDO, Épocas de Portuga1Econômico(1928), Porto, 1978, p. 82.
  19. Manuel Nunes DIAS, O capitalismo monárquico português 1415-1549. Contribuição para o estudo das origens do capitalismo moderno, Coimbra, 1963-65, 2 vols.
  20. V.M GODINHO, Os Descobrimentos e a economia mundial, v. I, p. 47.
  21. Gabriel ARDANT, ‘·Financial Policy and Economic Infrastructure of Modem States anda Nations”, em Charles TILLY (org.), The formation of National States in Western Europe, Princeton, 1975, pp. 164-242.
  22. Margarida SOBRAL NETO, “A persistência senhorial”, em J. MATTOSO (org.), História de Portugal, pp. 165-75.
  23. F. MAURO, “La bourgeoisie portugaise au XVIIéme siècle”, em Études economiques sur l’Expansion Portugaise, Paris, 1970, pp. 15-36. Apoiado nas análises seiscentistas do padre Antônio Vieira, Armando Castro escreve que as atividades da Inquisição enfraquecem a burguesia mercantil e principesca em proveito da aristocracia. Mas seu argumento não contradiz o enfoque de Mauro sobre os cristãos-novos (A. CASTRO, Doutrinas econômicas em Portugal, séculos XVI a XVII, Lisboa, 1978, pp. 78-80). A favor da análise da Inquisição no quadro das lutas de classe do Portugal moderno, veja-se Antônio José SARAIVA, Inquisição e cristãos-novos, Lisboa, 1985. Para um enfoque mais amplo e comparativo, que discorda pontualmente da interpretação de Saraiva, Francisco BETHENCOURT, História das lnquisições, Portugal, Espanha e Itália, Lisboa, 1994, p. 128.
  24. “Demografia portuguesa na época dos Descobrimentos e da Expansão, em Luís de ALBUQUERQU’E (org.), Dicionário de história dos Descobrimentos Portugueses, Lisboa, 1994, v.I, pp. 342-52; Vitorino Magalhães GODINHO, Mito e mercadoria, utopia e prática de navega,; séculos XIII-XVIII, Lisboa, 1990, p. 375.
  25. Por volta de 1550, os escravos, sobretudo africanos, constituíam 10% da população em Lisboa e Évora, assim como no Algarve. No nível nacional, os escravos representavam de 2,5% a 3% da população. A. C. de C. M. SACNDERS, A social history of black slaves and freedmen in Portugal 1441-1555, Londres, 1982, pp. 47-60.
  26. Vitorino Magalhães GODINHO, “L’émigration portugaise XVe-XXe siècles”, Revista de História Econômica e Social, 1978, v. I, pp. 5-33.
  27. Fernão Mendes PINTO, Peregrinação & Cartas(1614), Lisboa, 1989, cap. CXXII, p. 451.
  28. Notadamente pela obrigação imposta aos senhores de engenho de dispor de armamento e de fortificar seus imóveis. “Primeiro Regimento que levou Tomé de Souza, Governador do Brasil” (1548), Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, 1898, t. LXI. pp. 46-50.
  29. C. PEREIRA, “O orçamento do Estado português no ano de 1527”, pp. 27-65; Diogo Ramada CURTO, “A formação dos agentes”, em J. MATTOSO (org.), História de Portugal, pp. 115-47.
  30. Vitorino Magalhães GODINHO, “Restauração”, em J. SERRÃO et alii, Dicionário de história de Portugal, v. III, pp. 609-27.
  31. Frei Vicente do SALVADOR, História do Brasil 1500-1627(1627), 7ª ed., São Paulo, 1982, pp. 104-5.
  32. Cartas do Padre Antônio Vieira, em J. L. de AZEVEDO (org.), Lisboa, 1925, v. I, p. 144.
  33. Sandro SIDERI, Trade and Power; informal colonialism in Anglo-Portuguese relations, Rotterdam, 1970 (trad. port., Lisboa, 1978, p. 39); C. R. BOXER, “Vicissitudes of the Anglo-Portuguese Alliance 1660-1700”, Revista da Faculdade de Letras, 1958, Lisboa, v.III, p. 16; Alan K. MANCHESTER, British preeminence in Brazil, 1933 (trad. bras., São Paulo, 1973, p. 30); V. M. GODINHO, “Restauração”, op. cit., p. 625.
  34. Sobre a estratégia e as dificuldades da voe, Mark VINK e George WINIUS, ‘South India and the China Seas: how the V O. C. Shifted its Weight from Chine & Japan to India around A. D. 1636″, em Artur Teodoro de MATOS e Luís Filipe F. Reis THOMAZ, As relações entre a Índia Portu=uguesa, a Ásia do Sueste e o Estremo Oriente, Macau, 1993, pp. 125-40.
  35. D. K. BASSET, “Early English Trade and Settlement in Asia 1602-1690”, em J. S. BROILEY e E. H. KOSSMAK (orgs.), Britain and the Netherlands in Europe and Asia, Londres, 1968. p. 100.
  36. Ver a esse respeito, L. F. de ALENCASTRO, Le commerce des vivants: Traite d ésclaves et “Pax Lusitana” dans l’Atlantique Sud, XVIeme-XIXeme siècles, Universidade de Paris X (Nanterre), 1985-86, 3 vols.
  37. Cartas do Padre Antônio Vieira, v. II, pp. 104-5.
  38. Eça de QUEIRÓS, Os maias(l888), Lisboa, Europa-América, s. d., pp. 141-2.

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